Desde o último sábado (6), novas restrições entraram em vigor para os candidatos às eleições municipais de 2024, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. As regras, destinadas principalmente àqueles que ocupam cargos públicos, têm como objetivo garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência do processo eleitoral.
Entre as principais proibições, estão:
- Contratação de shows artísticos
Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de serviços públicos. - Presença em inaugurações
Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando assim o uso dessas ocasiões para autopromoção. - Veiculação de nomes, slogans e símbolos
Meios de informação oficial, como sites e canais de comunicação, não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa. - Transferência de recursos
Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, salvo em situações de emergência, calamidade pública, ou quando houver obrigação formal preexistente. - Publicidade institucional e pronunciamento
É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de urgência, a critério da Justiça Eleitoral. Além disso, fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública. - Nomeação ou exoneração de servidores
Até a posse dos eleitos, está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Concursos públicos homologados até 6 de julho podem ter seus aprovados nomeados.
Cessão de funcionários
Também desde o último sábado (6), órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esta medida tem validade até 6 de janeiro de 2025 para locais com apenas o primeiro turno, e até 27 de janeiro de 2025 para locais com segundo turno.