O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a atualização anual da tabela utilizada no cálculo do seguro-desemprego para beneficiários a partir de janeiro, conforme estabelecido pela Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego. A medida segue as diretrizes de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
A atualização considerou as faixas salariais com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual registrou uma variação de 3,71%. O INPC tem como objetivo corrigir o poder de compra dos salários, mensurando as variações de preços da cesta de consumo da população assalariada de menor rendimento.
A partir deste mês, o benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412,00. Para os trabalhadores que recebiam salários médios acima de R$ 3.402,65, o seguro-desemprego será fixado em R$ 2.313,74.
Veja, a seguir, a Tabela Anual do Seguro-Desemprego 2024: