Conselho Nacional de Justiça deve apurar e corrigir prisões por porte de maconha para consumo pessoal - O POTI

Conselho Nacional de Justiça deve apurar e corrigir prisões por porte de maconha para consumo pessoal

6.343 processos devem ser avaliados em todo o Brasil

A quantidade de maconha que distingue um usuário de um traficante é de 40 gramas. Foto: Banco de imagens.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, anunciada na quarta-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está se mobilizando para implementar a medida em todo o país. O STF determinou que o CNJ adote ações necessárias para assegurar o cumprimento da decisão, incluindo a organização de mutirões carcerários em parceria com a Defensoria Pública para revisar e corrigir prisões fora dos novos parâmetros estabelecidos.

O CNJ aguarda a notificação oficial da decisão para definir os detalhes do cumprimento em âmbito nacional. A responsabilidade pela coordenação desses mutirões recai sobre o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, sob a presidência do juiz Luís Lanfredi, e supervisão do conselheiro José Rotondano.

Dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ indicam que 6.343 processos estavam sobrestados, aguardando essa decisão do STF.

Regras da nova decisão

De acordo com a decisão no Recurso Extraordinário (RE) 635659, será considerado usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. O Plenário do STF concluiu que o porte de maconha não configura crime, mas sim uma infração administrativa, sem consequências penais. Assim, o registro de antecedentes criminais do usuário será afastado.

As sanções previstas são advertências sobre os efeitos da maconha e a participação em programas ou cursos educativos, conforme incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas. Essas medidas serão aplicadas em procedimentos não penais, garantindo que o usuário não sofra penalidades criminais.

O CNJ se prepara para adaptar as estruturas jurídicas e administrativas necessárias para que a decisão do STF seja efetivamente cumprida em todo o Brasil, garantindo assim o respeito aos novos parâmetros legais estabelecidos pela corte suprema.

STF define quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante