O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinaram o Decreto nº 12.323/2024, publicado no Diário Oficial da União. A medida regulamenta a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras em salas de cinema em 2025. Essa ação é baseada na Lei nº 14.814/2024, que restabeleceu a chamada “Cota de Tela” até 2033.
“Nós conseguimos a regulamentação da Cota de Tela, que estava vencida. Isso significa que teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão. É uma regulamentação importante, que tinha dois anos que estava vencida”, destacou a ministra Margareth Menezes em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, na última quinta-feira (19).
A regulamentação define três mecanismos principais:
- Cota-base: exige a exibição de filmes nacionais proporcionalmente ao número total de sessões de cada complexo.
- Diversidade de títulos: estabelece um número mínimo de títulos brasileiros a serem exibidos, conforme o porte do complexo exibidor.
- Cota suplementar: amplia a cota-base quando um título é exibido em excesso, independentemente de sua origem.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por regular as atividades relacionadas à produção e exibição de obras nacionais. A autarquia também pode estabelecer regras para filmes premiados em festivais de relevância internacional e determinar condições de permanência de títulos nacionais em sessões de alta demanda.
Segundo a Ancine, os resultados obtidos até outubro de 2024 mostraram bom desempenho no cumprimento das normas. Entretanto, ajustes foram sugeridos, como alterações na cota suplementar para complexos com 3 a 5 salas e o aumento na quantidade de títulos brasileiros distintos exibidos.
O decreto estipula que, em 2025, as empresas exibidoras deverão seguir tabelas atualizadas com percentuais mínimos de sessões e diversificação de títulos, conforme publicado no Diário Oficial.
Profissionais do audiovisual criticam projeto de lei sobre cota de tela