O Dia dos Pais, celebrado no próximo domingo (11), relembra direitos específicos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que são pais. Entre eles, estão a licença-paternidade e o salário-família, além de outros benefícios como auxílio-creche, poder acompanhar os filhos em consultas médicas e a estabilidade provisória no emprego, que visam garantir a presença do pai em momentos cruciais da vida familiar.
No caso da licença-paternidade, a legislação vigente concede ao pai cinco dias corridos de afastamento do trabalho, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança. Mas para empresas que participam do programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser ampliado para 20 dias, e o custo dessa ampliação é compensado por meio de deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
“A licença-paternidade pode ser estendida para funcionários de empresas cadastradas no Empresa Cidadã ou por meio de negociações coletivas. Para isso, o colaborador deve informar à empresa ainda nos primeiros cinco dias após o nascimento do filho e, conforme for o caso, solicitar a extensão da licença”, destaca Juliano Almeida, especialista em Departamento Pessoal na DPI, empresa pertencente ao RC Hub.
Segundo ele, outro direito comum e pouco conhecido pelos trabalhadores é a possibilidade de acompanhar seus filhos em consultas médicas. “Embora não esteja explicitamente previsto na CLT, é comum que acordos coletivos permitam o afastamento para acompanhar consultas médicas, garantindo que o pai esteja presente em momentos importantes para a saúde do filho e para a dinâmica familiar”, ressalta Juliano.
Entre os direitos contemplados pela CLT, está ainda o salário-família, destinado a pais que recebem até R$ 1.819,26 por mês com filhos menores de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade. Já o auxílio-creche pode ser oferecido por convenção coletiva, acordo de trabalho ou decisão do empregador, e funciona por meio de reembolso, auxílio em dinheiro, parcerias com unidades de ensino ou até mesmo creches instaladas nas próprias empresas.
Por fim, é possível que a estabilidade provisória no emprego, benefício tradicionalmente associado às mães, seja estendido aos pais. “De modo geral, não é garantido pela CLT, mas pode ser negociado em acordos ou convenções coletivas. Nesses casos, o pai pode ter garantia de emprego por um período após o nascimento ou adoção do filho, dependendo do que for acordado entre sindicatos e empregadores”, finaliza o especialista da DPI.
$ 1.819,26 por mês e têm filhos menores de 14 anos, ou com deficiência de qualquer idade. O auxílio-creche, por sua vez, pode ser oferecido conforme acordos coletivos ou decisão do empregador, podendo ser fornecido através de reembolso, auxílio em dinheiro, parcerias com instituições de ensino ou até mesmo creches instaladas nas empresas. Em algumas situações, a estabilidade provisória no emprego, tradicionalmente associada às mães, também pode ser estendida aos pais, dependendo dos termos negociados entre sindicatos e empregadores.