Teve início, nesta quinta-feira (7), o período conhecido como “janela partidária” para vereadores que desejam trocar de partido sem o risco de perder seus mandatos. Essa medida, prevista em anos eleitorais, permite uma margem de 30 dias para a mudança de legenda por parte daqueles que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais.
A criação da janela partidária foi uma resposta do Congresso Nacional a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE estabeleceu que os cargos conquistados em eleições proporcionais devem manter fidelidade partidária, visto que pertencem aos partidos e não aos candidatos. Essa decisão posteriormente foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No contexto das eleições municipais de 2024, a permissão para troca de partido se aplica exclusivamente aos vereadores, e a mudança deve ser efetuada dentro do prazo estipulado, ou seja, até o dia 5 de abril.
É importante ressaltar que a mesma regra se aplica aos deputados (distritais, estaduais ou federais), porém, em 2024, apenas os mandatos de vereadores estão próximos do término, portanto, a norma se restringe a esse cargo específico.
Deputados eleitos em 2022 só poderão fazer uso da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.
O TSE também estabelece que, fora do período da janela partidária, as mudanças de partido só são permitidas em casos de desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Trocas de legenda que não se enquadrem nesses critérios podem resultar na perda do mandato, conforme determinado pela legislação eleitoral vigente.