Empresa de rede social é condenada após perfil de usuário potiguar ser hackeado - O POTI

Empresa de rede social é condenada após perfil de usuário potiguar ser hackeado

O relator do caso apontou falhas claras na prestação do serviço, como a ausência de solução para a denúncia da vítima. Foto: freepic.diller/Freepik.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte modificou, em julgamento de segunda instância, uma decisão da 1ª Vara de Pau dos Ferros e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que teve sua conta em uma rede social invadida. O ataque resultou em golpes aplicados por terceiros, que anunciaram produtos fictícios e receberam pagamentos sem realizar a entrega dos itens.

Segundo o processo, a invasão ocorreu em agosto de 2023, quando hackers usaram o perfil da vítima para cometer estelionatos. Mesmo após notificar a plataforma e seguir todas as instruções fornecidas, a usuária não conseguiu resolver o problema. “Diante da contestação da usuária, a rede social negou-se a adotar qualquer medida”, destaca o documento judicial.

O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do caso, afirmou que a situação configura uma relação de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Ele apontou falhas claras na prestação do serviço, como a ausência de solução para a denúncia da vítima e a negligência da empresa em coibir postagens que eram claramente incompatíveis com o perfil usual da usuária.

De acordo com o magistrado, a empresa poderia ter adotado medidas mais rigorosas para prevenir esse tipo de fraude, como um sistema mais criterioso de análise das reclamações e ferramentas que garantissem maior segurança aos usuários. “A negligência indiscutivelmente configura falha na prestação de serviço”, afirmou.

Na avaliação do dano moral, o tribunal considerou que a indenização deveria ser suficiente para compensar o sofrimento da vítima e prevenir novas infrações, sem, contudo, onerar excessivamente a empresa. Com isso, o valor foi fixado em R$ 5 mil.

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