Na última sexta-feira (26), o Ministério Público Federal (MPF) tomou medidas legais ao entrar com uma ação, com pedido de tutela de urgência, visando a unificação do campo “nome” nos cadastros da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem distinção entre nome social e nome de registro civil. Além disso, solicita a exclusão do campo “sexo” nesses cadastros, que são alimentados pelo Serviço de Identificação do Cidadão, sistema administrado pelo Governo Federal. As regras atuais, que priorizam o nome de registro civil e o sexo biológico, expõem pessoas da comunidade LGBTQIA+ a situações vexatórias.
A ação argumenta que o modelo cadastral adotado pelo Governo Federal, especialmente na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) e em sistemas como Gov.br, Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ConecteSUS e Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde (CadSUS Web), carece da inclusão do nome social. Essa ausência, segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, representa elementos transfóbicos que violam o direito à identidade de gênero autopercebida da população trans.
Lucas Dias destaca que o desrespeito ao nome escolhido pelas pessoas trans e as barreiras enfrentadas para garantir esse direito contribuem para a invisibilidade e impactam negativamente na saúde mental dessa população. Com altos índices de evasão escolar, desemprego e uma expectativa de vida reduzida, a população trans enfrenta desafios significativos, incluindo discriminação social e violência.
O MPF argumenta que o direito à autodeterminação de gênero já foi reconhecido por instâncias como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e organizações internacionais. O Governo Federal, inclusive, havia anunciado publicamente a alteração nos documentos após um processo de debate com organizações que defendem os direitos LGBTQIA+, mas o Decreto subsequente não incorporou essas mudanças, resultando em uma quebra do princípio da confiança pela Administração Pública.
Além da unificação do campo “nome” e da exclusão do campo “sexo” nos cadastros federais, o MPF requer que o Governo Federal implemente mecanismos para que outros órgãos públicos que utilizam esses dados possam incluir os marcadores “nome social”, “orientação sexual” e “identidade de gênero”. O pedido inclui a promoção de treinamentos e capacitações obrigatórias para os operadores desses sistemas, visando informação e um tratamento técnico e respeitoso aos usuários.
A ação também busca uma compensação por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, que será destinado a projetos educativos e informativos sobre promoção da diversidade e cultura LGBTQIA+. Esses projetos terão um foco específico nas pessoas transgênero e não binárias, sendo elaborados com a participação direta da sociedade civil e do MPF.