O Parlamento francês aprovou nesta segunda-feira (4) a inclusão do direito ao aborto na Constituição nacional. Com 780 votos favoráveis e 72 contrários, a medida inscreve no Artigo 34 da Constituição francesa que “a lei determina as condições em que uma mulher tem a liberdade garantida de recorrer ao aborto”.
O presidente francês Emmanuel Macron deve promulgar a decisão na sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher. Segundo ele, o direito ao aborto agora se tornará “irreversível”.
Antes da votação, o primeiro-ministro francês Gabriel Attal ressaltou a importância de tornar a França líder mundial na defesa dos direitos das mulheres. Ele enfatizou que o país tem “uma dívida moral com as mulheres” e pediu que os legisladores reconhecessem essa necessidade.
A Lei Simone Veil, em vigor desde 1975, já garantia o direito ao aborto na França até a 14ª semana de gestação.
A decisão do Parlamento francês ganha visibilidade internacional, especialmente em um momento em que os direitos reprodutivos estão sob debate em várias partes do mundo.
Aborto no Brasil
No Brasil, o aborto é crime previsto no Brasil desde o Código Penal de 1940. Desde então, essa mesma lei prevê duas exceções nas quais a interrupção da gravidez pode ocorrer:
- quando houver em risco a vida da gestante;
- quando a gravidez for resultado de estupro.
Há uma terceira exceção: em 2012, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que também não é crime fazer aborto em caso de anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto.