Idema emite licença para obra de engorda na Praia de Ponta Negra - O POTI

Idema emite licença para obra de engorda na Praia de Ponta Negra

A emissão da licença é válida por 10 anos. Foto: Reprodução.

O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) expediu nesta terça-feira (23) a Licença de Instalação e Operação (LIO) para a obra de engorda da praia de Ponta Negra. A emissão da licença, válida por 10 anos, cumpre uma decisão judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Geraldo Antônio da Mota em 19 de julho.

A licença apresenta 83 condicionantes que necessitam de esclarecimentos adicionais por parte da Prefeitura de Natal e da empresa contratada. Entre os principais pontos, estão:

  • Sistema de drenagem: O empreendedor deve apresentar as construções do sistema hidráulico, detalhando todos os dissipadores implantados, antes de iniciar as obras do aterro hidráulico.
  • Relatórios bimestrais: A empresa deve emitir relatórios bimestrais sobre os planos de execução relacionados à terraplanagem e ao sistema de drenagem.
  • Segurança e estabilidade: A área de aterro hidráulico não pode ser liberada para uso da população sem a devida segurança e estabilidade.
  • Gestão de resíduos: A empresa deve apresentar, em até 30 dias, o contrato com a empresa responsável pela coleta de resíduos e enviar mensalmente relatórios de monitoramento e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
  • Estudos complementares: Em 20 dias, a empresa deve apresentar estudos sobre a fauna e flora presentes, incluindo dados sobre a ictiofauna da área da jazida e preservação das tartarugas marinhas.
  • Impactos socioeconômicos: Em 15 dias, a empresa deve apresentar um diagnóstico socioeconômico da atividade pesqueira e alternativas de mitigação dos impactos locais.
  • Consulta às comunidades: Em 20 dias, deve ser apresentado um relatório conclusivo da Consulta Livre, Prévia e Informada realizada com as comunidades tradicionais da área.

Além disso, a licença proíbe o abastecimento de combustível da draga no mar, e qualquer imprevisto nas obras de drenagem deve ser resolvido antes do início do aterro hidráulico. A renovação desta Licença Ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias antes da expiração de seu prazo de validade.