O salário mínimo no Brasil aumentou para R$ 1.412, gerando consequências diretas para o Microempreendedor Individual (MEI). Com base nesse reajuste, a alíquota mensal do imposto pago à Receita Federal pelos MEIs variará entre R$ 71,6 e R$ 76,6, dependendo da natureza da atividade exercida pelo empreendedor.
O cálculo dessa alíquota leva em consideração três componentes:
- 5% do salário mínimo atual (R$ 70,6) para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
- R$ 5 para o ISS (Imposto Sobre Serviços),
- R$ 1 para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).
Para os MEIs atuantes no transporte, como os caminhoneiros, o valor varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, considerando 12% do salário mínimo destinado ao INSS, além dos mesmos valores do ISS e ICMS aplicados aos MEIs convencionais.
Além do impacto no MEI, o aumento do salário mínimo também influencia outros benefícios e tributações. O seguro-desemprego não poderá ser inferior a R$ 1.412, refletindo a nova remuneração mínima. Quanto às pequenas causas, o valor máximo para ações nos tribunais desse tipo não pode ultrapassar 40 salários mínimos, estabelecendo um limite de R$ 56.480.
No âmbito do abono Pis/Pasep, trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos (R$ 2.824) passam a ter direito ao benefício, cujo valor varia de acordo com os meses trabalhados, mas com o teto igual ao salário mínimo.
O reajuste do salário mínimo, anunciado em 12 de dezembro, corresponde a um aumento de 6,97% (R$ 92) em relação ao valor anterior de R$ 1.320, vigente até o final de 2023. Este aumento gera um impacto estimado de R$ 37 bilhões nas contas públicas, apresentando um desafio para a meta do ministro Fernando Haddad de zerar o déficit do Brasil em relação ao PIB.
A Constituição determina o reajuste anual do salário mínimo pela inflação, seguindo o valor real dos produtos.