Imposto do pecado: ALRN aprova projeto com taxação extra sobre refrigerantes, bebidas alcoólicas e cosméticos - O POTI

Imposto do pecado: ALRN aprova projeto com taxação extra sobre refrigerantes, bebidas alcoólicas e cosméticos

A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos. Agora, cabe à governadora decidir sobre a sanção da proposta. Foto: Freepik.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que amplia a lista de produtos sujeitos a uma taxa extra de 2% sobre o ICMS, destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). A proposta, que segue agora para sanção da governadora Fátima Bezerra (PT), também eleva a alíquota geral do imposto estadual de 18% para 20%.

O aumento na arrecadação tem como objetivo financiar programas sociais como o Restaurante Popular e o Programa do Leite, em meio à queda de arrecadação do Fecop, que passou de R$ 13 milhões por mês antes de 2022 para R$ 4 milhões atualmente. A nova taxação entrará em vigor em abril de 2025, respeitando a regra da noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e sua vigência.

A nova lei inclui na lista de produtos sujeitos à taxa extra refrigerantes e cosméticos, além de itens previamente taxados, como bebidas alcoólicas, cigarros, joias e armas. A cobrança informalmente chamada de “Imposto do Pecado” recai sobre itens considerados supérfluos.

Confira a lista atualizada de produtos sujeitos à taxa extra:

  • Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;
  • Armas e munições;
  • Fogos de artifício;
  • Perfumes e cosméticos importados;
  • Cigarros, fumos e derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras, isqueiros e demais artigos de tabacaria;
  • Embarcações de esporte e recreação;
  • Joias;
  • Asas delta e ultraleves, suas partes e peças;
  • Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de beleza ou de maquiagem (inclusão da nova lei);
  • Refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas (inclusão da nova lei).

A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos. Agora, cabe à governadora decidir sobre a sanção da proposta.

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