Justiça concede liminar contra munícipio de Natal por assédio eleitoral - O POTI

Justiça concede liminar contra munícipio de Natal por assédio eleitoral

Caso a decisão seja descumprida, o município poderá ser multado em R$ 10 mil por cada violação registrada. Foto: Ascom/PMN.

O Município de Natal foi proibido pela Justiça de realizar qualquer tipo de assédio eleitoral contra os trabalhadores que atuam em suas instituições. A decisão, emitida pela juíza Syméia Simião da Rocha, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, atende a um pedido liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) após investigações de denúncias envolvendo servidores públicos.

De acordo com o MPT-RN, foram recebidas várias denúncias apontando que servidores efetivos, comissionados e terceirizados da Prefeitura de Natal, especialmente das secretarias de Educação e Saúde, além da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico (ARSBAN), estavam sendo pressionados a apoiar o candidato apoiado pelo atual prefeito. Segundo as acusações, havia ameaças de demissão ou retaliações para quem se recusasse a manifestar esse apoio.

O MPT-RN coletou depoimentos e documentos que comprovariam as acusações, incluindo gravações de reuniões em que os trabalhadores foram coagidos a apoiar o candidato indicado pelos gestores municipais. Algumas das denúncias também indicam que houve demissões de funcionários que se recusaram a seguir essas ordens.

O procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, afirmou que a ação foi necessária devido à gravidade da situação e à proximidade do segundo turno das eleições. “Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores e trabalhadoras, como forma de assegurar-lhes o exercício da cidadania plena”, declarou.

Na decisão, a juíza Syméia da Rocha ressaltou que as provas apresentadas pelo MPT demonstram uma violação ao direito de voto livre e secreto, garantido pela Constituição Federal. “Cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana”, destacou.

A determinação judicial abrange todos os trabalhadores que prestam serviços ao Município, independentemente do tipo de vínculo, e proíbe a realização de práticas que configurem assédio eleitoral. A juíza também determinou que a decisão seja amplamente divulgada em canais oficiais, como redes sociais e aplicativos de mensagens.

Caso a decisão seja descumprida, o município poderá ser multado em R$ 10 mil por cada violação registrada. No Rio Grande do Norte, já foram contabilizadas 22 denúncias de assédio eleitoral. No âmbito regional, o Nordeste registra 321 denúncias, enquanto o total no Brasil chega a 820.

As denúncias podem ser feitas diretamente em unidades do MPT, localizadas em Natal, Mossoró e Caicó, ou pelo site oficial do órgão.

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