Justiça decide que Caern deve indenizar cliente que não recebeu instalação de abastecimento em Natal - O POTI

Justiça decide que Caern deve indenizar cliente que não recebeu instalação de abastecimento em Natal

Caern agua
Autor do processo ficou meses impedido de alugar um espaço em decorrência da falta de abatecimento. Foto: Reprodução.

Nesta segunda-feira (11), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) divulgou que a 18ª Vara Cível de Natal determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) pague uma indenização no valor de R$ 3 mil para um cliente que não recebeu a instalação do abastecimento de água em seu imóvel, na zona Norte de Natal.

O autor do processo é proprietário de imóvel localizado no bairro de Igapó, o qual foi desmembrado em três pontos comerciais distintos, tendo sido solicitado o abastecimento do líquido para as três unidades. Porém, a ligação de abastecimento não foi efetivada em uma das unidades, pois, segundo a empresa a ligação “não havia sido feita porque existia uma dívida referente a uma das unidades imobiliárias”.

No mesmo dia, o autor realizou o pagamento da dívida e a Caern se comprometeu a fazer a ligação no prazo de três dias, mas, ainda assim, nada foi feito e o imóvel do autor ficou mais de nove meses sem água, impossibilitando o aluguel da unidade.

De acordo com a decisão da juíza Daniella Simonetti, caberia à Caern comprovar que cumpriu as “obrigações contratuais e que inexiste falha na prestação do serviço”, ou até mesmo a apresentação “de quaisquer fatos ou circunstâncias capazes de caracterizar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral”.

Além disso, a juíza apontou que o contrato de parcelamento de débito, juntado pela própria empresa, indica que esta se comprometeu a reativar o fornecimento de água, mas só o fez, após liminar da justiça.