A desembargadora Sandra Elali determinou o bloqueio de R$ 901.820,80 das contas do Município de São Rafael, no Oeste Potiguar, para garantir o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais referentes a novembro de 2024. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Rafael (SINDSEP), que alegou atrasos recorrentes e prejuízos graves para os trabalhadores.
Além disso, a magistrada determinou que o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Assú seja informado da decisão. O SINDSEP argumentou que os atrasos ferem direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial. Segundo o sindicato, o montante bloqueado é fundamental para a subsistência dos servidores e suas famílias, considerando os danos causados pela falta de pagamento.
O Ministério Público manifestou-se favorável à medida, ressaltando que os salários possuem natureza alimentar e que a inadimplência gera impactos financeiros e de saúde nos trabalhadores.
De acordo com Sandra Elali, o Município reconheceu os atrasos, mas não apresentou comprovação de insuficiência financeira que justificasse a situação. A legislação local, representada pelo artigo 38, § 2º, da Lei nº 292/2011, estabelece que os vencimentos devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte, o que não foi cumprido.
A desembargadora destacou a urgência da decisão, apontando que a inadimplência compromete diretamente a sobrevivência dos servidores. “O perigo de dano encontra-se evidenciado pela situação de vulnerabilidade relatada nos autos, a qual inclui dificuldades financeiras e psicológicas graves, decorrentes da ausência de remuneração”, afirmou.
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