A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte realizará nesta sexta-feira (29), a partir das 9h, o quarto leilão de bens penhorados de 2024. O evento acontecerá de forma presencial no auditório do Tribunal Pleno, em Natal, e on-line, sob a coordenação do juiz Inácio André de Oliveira. A hasta pública é organizada pela Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial Central de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Ao todo, 61 lotes estarão disponíveis para arrematação, incluindo bens como imóveis, veículos, terrenos, equipamentos, materiais de construção, higiene e itens inusitados, como sacos de sal industrial. Interessados em participar devem realizar cadastro prévio no site e seguir as regras descritas no Provimento TRT/CR nº. 03/97, disponível no portal do tribunal.
Os bens ofertados foram penhorados em processos trabalhistas nas varas da capital e do interior do estado. Eles podem ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance, conforme apreciação do juiz responsável e em atendimento às normas do Código de Processo Civil (CPC).
Entre os itens dispostos no edital, estão:
- Imóvel em Natal: Escola com seis salas de aula, dois banheiros e área administrativa, avaliada em R$ 190 mil.
- Motel em Natal: Prédio de dois andares com 38 cômodos e 36 apartamentos, avaliado em R$ 747 mil.
- Automóvel BMW 2010/2011: Avaliado em R$ 175.769,00, podendo ser arrematado em segundo leilão por R$ 87.884,50.
- Área comercial em Mossoró: Avaliada em R$ 2.289.972,80, localizada próxima à Prefeitura.
- Terreno em Natal: Localizado na Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, medindo 900m², avaliado em R$ 500 mil.
Além disso, o leilão inclui:
- 1.598 sacos de sal industrial (25 kg cada), com lance inicial de R$ 10.380,00.
- Aparelho de musculação para exercícios de quadríceps, avaliado em R$ 4 mil.
- Lote com 1.245 controles remotos e componentes eletrônicos, avaliado em R$ 43 mil.
- 99 placas de vidro temperado de 10 mm, avaliadas em R$ 36.730,00.
- 14.150 pacotes de algodão em bolas, com lance inicial de R$ 90 mil.
Os lances mínimos e condições de venda seguem o disposto no artigo 891 do CPC, que prevê vedação a preços considerados irrisórios. Na ausência de disposição específica, o valor mínimo para a segunda praça é de 50% da avaliação inicial.
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