O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, que condenou um homem a pagar indenização por danos morais à ex-esposa. A mulher contraiu o vírus HPV após descobrir casos extraconjugais do então marido, que levaram ao término de um casamento de mais de 20 anos.
A indenização, fixada em R$ 10 mil pelo desembargador Jair de Souza, é por danos morais. A Justiça ainda avaliará possíveis valores relacionados a danos materiais, como despesas médicas e psicológicas.
De acordo com o processo, exames médicos confirmaram que a mulher não apresentava a infecção antes do ocorrido. Após as traições, ela foi diagnosticada com o Papilomavírus Humano (HPV), uma infecção sexualmente transmissível (IST) comum em todo o mundo.
O que é o HPV?
O Papilomavírus Humano é a IST mais prevalente globalmente. A transmissão ocorre pelo contato direto com pele ou mucosas infectadas, seja por contato oral-genital, genital-genital ou manual-genital. O vírus também pode ser transmitido durante o parto de mãe para bebê.
- Causas principais: É a principal origem do câncer de colo de útero e está associado a outros cinco tipos de câncer.
- Manifestações: Os sintomas podem aparecer entre dois e oito meses após a infecção ou levar anos para se manifestarem.
- Lesões: Podem ser clínicas (verrugas genitais visíveis) ou subclínicas (não visíveis a olho nu).
- Prevenção: A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é considerada a melhor forma de prevenção pela Organização Mundial da Saúde (OMS).