A Justiça Federal em Pernambuco ratificou a decisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República em manter a penalidade de censura ética ao ex-ministro Gilson Machado. A decisão judicial, após acatar os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), reitera a aplicação da sanção devido a violações ao Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF).
O caso teve início com uma postagem feita por Gilson Machado em novembro de 2021, durante uma viagem internacional do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A CEP iniciou um processo administrativo para investigar o comportamento do ex-ministro após a repercussão da publicação, que foi considerada uma afronta aos padrões éticos e de decoro exigidos pelo CCAAF.
Apesar das contestações legais por parte de Gilson Machado, a decisão da Justiça reafirma a legitimidade da penalidade aplicada pela CEP. A advogada da União, Maria Rosa Ferreira Pérez, afirmou que o processo ético evidenciou a falta de observância dos deveres éticos por parte do ex-ministro, que utilizou as redes sociais para publicar conteúdos ofensivos e constrangedores, violando os princípios do CCAAF.
O pedido liminar do ex-ministro foi integralmente indeferido pela 12ª Vara Federal em Pernambuco.
“Embora a Parte Autora argumente que a publicação realizada em sua rede social seria pertinente à liberdade de expressão e sem a intenção de ofensa a qualquer pessoa, o exercício de tal liberdade não tem o condão de afastar a observância dos deveres éticos da autoridade submetida ao CCAAF, tampouco garante imunidade para que referida autoridade se manifeste em desacordo com os valores éticos, ou não observe os deveres de decoro”, concluiu o juízo em trecho da decisão.