A juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo suspendeu os efeitos da votação conduzida pela presidente da Câmara Municipal de São José de Mipibu, vereadora Carla Simone Gomes de Lima, referente ao Projeto de Lei nº 027/2024. Esse projeto, que autoriza o Executivo a contrair um empréstimo de R$ 10 milhões junto ao Banco do Brasil, não estava na pauta da sessão de 30 de abril e não foram seguidas as formalidades exigidas pelo Regimento Interno do legislativo municipal.
O mandado de segurança, assinado pelos vereadores Crisóstomo José Barbosa, Luiz Manoel da Costa, Kéricles Alves Ribeiro Júnior, Janete Rodrigues de Paiva Campos, Kélia Peixoto Serafim, Daniel Ferreira de Caldas, José Lúcio Gomes de Oliveira e José Clodoaldo Barbosa, destaca que houve inversão na ordem de votação das proposições. Além disso, aponta que o projeto de lei em questão não constava na pauta e os parlamentares não tiveram acesso à cópia da proposta a ser discutida na ordem do dia, o que impediu uma deliberação transparente.
Após análise do vídeo da sessão, onde a presidente ignorou os pedidos dos vereadores para ter acesso ao projeto e questionamentos sobre a condução da votação, a juíza concluiu que houve uma violação das normas estabelecidas pelo Regimento Interno da Câmara. Segundo ela, “a condução do processo legislativo para a votação do projeto de lei n.º 027/2024 se deu ao arrepio da disciplina dada pelo Regimento interno da Câmara no que toca à elaboração de atos normativos”.
Diante dessas constatações, a juíza afirmou que “a documentação apresentada nesse juízo de cognição sumária aponta para a probabilidade do direito líquido e certo perseguido”, indicando que houve um possível vício na condução do processo legislativo durante a 13ª sessão ordinária. Por isso, o projeto de lei n.º 027/2024 fica sujeito a um controle judicial prévio, já que aparentemente foi votado sem seguir as normas procedimentais adequadas.