Lei exige que unidades de saúde notifiquem gravidez em menores de 14 anos à polícia - O POTI

Lei exige que unidades de saúde notifiquem gravidez em menores de 14 anos à polícia

Lei visa investigar casos de estupro de vulnerável. Foto Reprodução.

Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte estabelece que todas as unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas, notifiquem à polícia e ao Conselho Tutelar sobre casos de suspeita ou confirmação de gravidez em menores de 14 anos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, aplica-se a hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e estabelecimentos semelhantes, e visa proteger crianças e adolescentes considerados vítimas de estupro de vulnerável.

De acordo com a lei, a notificação deve ser feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município onde reside a menor, dentro de um prazo de cinco dias após o atendimento que constate a suspeita ou confirmação da gravidez. As unidades de saúde são obrigadas a fornecer informações detalhadas, incluindo o nome completo da paciente, nomes dos pais, endereço e telefone para contato, além de verificar se a menor já foi atendida em outra unidade.

A legislação também enfatiza a necessidade de preservar a privacidade das vítimas, exigindo que somente o corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento tenham acesso às informações. Os hospitais e demais unidades de saúde são responsáveis por garantir a inviolabilidade das informações, protegendo a identidade, imagem e dados pessoais da menor e de sua família.

Em caso de descumprimento da norma, as unidades de saúde poderão ser advertidas por escrito e multadas no valor de um salário mínimo, com a multa sendo revertida ao Fundo Estadual da Infância. A medida visa assegurar que os casos sejam devidamente comunicados às autoridades competentes, promovendo a proteção e os direitos das crianças e adolescentes.