O Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 14.660, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece prioridade para grupos de mulheres da agricultura familiar na aquisição de alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A lei também determina que pelo menos 50% da venda de produtos da família seja registrada em nome da mulher.
O PNAE é responsável por garantir a qualidade da merenda escolar oferecida a mais de 40 milhões de estudantes de escolas públicas em todo o país. Em 2023, o Governo Federal anunciou um aumento de até 39% nos recursos do programa, elevando o orçamento para a compra de alimentos de R$ 4 bilhões para R$ 5,5 bilhões. A merenda escolar é considerada essencial na estratégia de combate à fome, à desnutrição infantil e de promoção da alimentação saudável.
De acordo com a nova lei, no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o PNAE devem ser utilizados na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. A prioridade é dada aos assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres.
O projeto reconhece o papel fundamental das mulheres como responsáveis pelo sustento das famílias, especialmente em condições materiais precárias, onde demonstram sua habilidade em tomar decisões econômicas que beneficiam a família. A autoria do texto original é da senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.
A sanção presidencial desta legislação busca promover a igualdade de oportunidades para as mulheres no campo em comparação com os homens, com o objetivo de promover a justiça social e apoiar políticas públicas que valorizem as mulheres.