O presidente Lula (PT) sancionou, nesta terça-feira (28), uma lei que expande o direito das mulheres a terem acompanhantes em atendimentos realizados em serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados. A medida, aprovada no início do mês pela Câmara dos Deputados, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Anteriormente, a legislação garantia à mulher o direito de ter um acompanhante durante todo o processo do parto. Agora, a nova lei estende esse direito para qualquer procedimento de saúde, abrangendo consultas e exames médicos.
De acordo com as novas diretrizes, o acompanhante deve ser maior de idade. Em situações que envolvam procedimentos com sedação, as mulheres desprovidas de acompanhante terão direito a uma pessoa indicada pela própria unidade de saúde. A lei especifica que, nesses casos, a preferência é que mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação recebam o apoio de uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional.
Para as mulheres que optarem por não serem acompanhadas em procedimentos com sedação, a nova legislação estabelece que devem informar essa decisão com 24 horas de antecedência, por meio de um documento assinado.
No que diz respeito a cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a nova regulamentação determina que somente será permitido o acompanhamento por um profissional de saúde.