Desde a última terça-feira (24) os estabelecimentos comerciais que oferecem espaço kids ou brinquedotecas em Natal estão obrigados a ter um monitor no espaço. A medida, de autoria do vereador Kleber Fernandes, desagradou representantes do setor.
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Rio Grande do Norte (Abrasel RN), o projeto foi discutido com o vereador, mas as preocupações apresentadas não foram levadas em consideração.
“Na época já manifestamos a nossa perplexidade com os custos que isso iria gerar, ainda mais para micro e pequenas empresas. Considerando que uma pequena empresa fatura em média entre R$ 20 e 70 mil mensais e que um monitor geraria um custo de R$ 3 mil mensais, isso prejudica muito quem já está fragilizado, sendo que ainda pagamos uma conta muito alta devido a pandemia”, afirma o presidente da Abrasel RN, Paolo Passariello.
Outra reclamação feita pela instituição foi a falta especificação dos brinquedos definidos como perigosos no texto do projeto. O documento cita “escorregos de grande porte, cama elástica, pula-pula, dentre outros”, como brinquedos ou atividades que possam colocar em risco a saúde ou a segurança das crianças.
Para Passariello, isso pode causar confusão de interpretação entre empresários e fiscais da prefeitura. “Isso vai gerar uma avaliação sem nenhuma base de comparação”, diz.
Os espaços dos quais trata a lei se tornaram apostas dos estabelecimentos comerciais para gerar um diferencial e atender a famílias com crianças. Em Natal, esses espaços vão desde os mais simples, apenas com mesinhas, lápis de cor e papel, até os jogos eletrônicos, labirintos e videogames de última geração.
Agora, de acordo com o presidente da Abrasel RN, os estabelecimentos devem começar a repensar a oferta por causa do impacto financeiro causado pela contratação de um novo funcionário para cuidar da aérea infantil.
“A lei afetará economicamente os estabelecimentos que serão obrigados a repensar a disponibilização desse tipo de equipamento ou cobrar valores para o uso desse serviço que na maioria dos casos é oferecido de forma gratuita. É necessária uma revisão dessa Lei e a Abrasel sempre está aberta ao diálogo”, externou Passariello.
O prazo para a adequação à nova lei é de 90 dias e, em caso de descumprimento, os locais estarão sujeitos a multas de acordo com o valor de faturamento, variando entre R$ 200 e R$ 3 milhões.