Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying com punições maiores para crimes contra crianças - O POTI

Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying com punições maiores para crimes contra crianças

Texto transforma em crimes hediondos diversos atos ilícitos, como pornografia infantil, sequestro ou cárcere privado e tráfico humano. Foto: Freepik.

Nesta segunda-feira (15), o presidente Lula sancionou uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, visando combater o bullying e o cyberbullying. A legislação também transforma diversos atos cometidos contra crianças e adolescentes em crimes hediondos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

O texto, assinado pelo presidente e pelos ministros Camilo Santana (Educação), Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública) e Nísia Trindade (Saúde), define bullying como “intimidação sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica.” A pena para essa conduta é multa, caso não constitua um crime mais grave.

Quanto ao cyberbullying, é tipificado como intimidação sistemática virtual, realizada por meio de redes sociais, aplicativos, jogos online ou outros ambientes digitais. A pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, caso não constitua um crime mais grave.

Além disso, a lei estabelece a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, com protocolos a serem implementados em instituições de ensino.

Uma importante mudança trazida pela legislação é a tipificação de diversos atos contra crianças e adolescentes como crimes hediondos. Isso inclui o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação, sequestro e cárcere privado cometido contra menores de 18 anos, tráfico de pessoas cometido contra crianças ou adolescentes, entre outros.

A pena para homicídio contra menores de 14 anos poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada. Da mesma forma, a pena para a indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação pode ser duplicada se o autor for líder, coordenador, administrador ou responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.

A nova legislação também estabelece punições para pais, mães ou responsáveis legais que deixarem de comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente à autoridade pública, prevendo pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.