Segundo dados divulgados pelo governo federal, mais de 342 mil famílias residentes no estado do Rio Grande do Norte têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65% na conta de luz, porém, ainda não estão inscritas no programa. .
Para se beneficiar da Tarifa Social, é necessário possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esses números estejam desatualizados, os interessados devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no Cadastro Único do Governo Federal.
Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda inferior a meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS. A Neoenergia, distribuidora de energia elétrica local, faz a inscrição automaticamente quando o titular da conta é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB.
Entretanto, quando a titularidade da conta está no CPF de outra pessoa, a inscrição automática não é possível. Nesses casos, os clientes devem procurar uma das distribuidoras do grupo e solicitar o benefício. A inscrição pode ser realizada de forma simples e rápida através do WhatsApp, do site oficial ou das Lojas de Atendimento da distribuidora.
É importante lembrar que não há um prazo limite para solicitação da Tarifa Social, sendo possível se cadastrar a qualquer momento, desde que os pré-requisitos de classificação sejam atendidos e a documentação necessária seja apresentada e validada. No entanto, é importante ressaltar que o desconto não é cumulativo, ou seja, se duas pessoas na mesma residência possuem o NIS ou NB, apenas uma delas poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica?
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam alguém com doença ou patologia que demande o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Famílias de baixa renda que tenham idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), com seu respectivo Número do Benefício (NB).
- Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.