Quem é Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de todo os meses, efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), imposto que unifica todas as obrigações tributárias desse tipo de empreendedor, incluindo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço (ISS).
De acordo com Rossana Medeiros, professora de Gestão e Negócios e coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Potiguar (UnP), é importante que o MEI esteja atento aos prazos de pagamento para não acumular multas, juros e suspensão de benefícios.
“Destaco a urgência da última parcela do DAS-MEI de 2023, cujo vencimento está agendado para o dia 22 de janeiro. Atualmente, o imposto está no valor de setenta e um reais”, lembra.
Emissão
O MEI precisa, mensalmente, acessar o portal do Simples Nacional, selecionar a opção Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), inserir o CNPJ, emitir a guia de pagamento e buscar pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do ano vigente.
“A partir deste acesso, os contribuintes enquadrados como MEI podem emitir o boleto de pagamento. Caso haja atrasos em outros meses, basta gerar os boletos e automaticamente o sistema emite os documentos com os juros e as multas atualizados” explica Rossana.
Benefícios
A professora ainda destaca que “estar em dia com o pagamento do DAS-MEI, além de obrigatório, garante que não haja multas e juros, e coloca o MEI dentro da cobertura do INSS, garantindo auxílios em casos de doenças e salário-maternidade”.
Cancelamento
Caso o MEI permaneça em situação de inadimplência por um período prolongado, há o risco de ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica cancelado. “Ao reconhecer a relevância disso e ao manter os pagamentos em dia, o Microempreendedor Individual assegura sua regularidade fiscal, usufruindo dos benefícios proporcionados pelo programa”, pontua Rossana Medeiros.