Os Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos devem se atentar ao prazo de 1º de agosto para realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma digital criada para facilitar a comunicação entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e os empregadores. Este sistema visa agilizar a troca de notificações e informes, assegurando que as empresas estejam em conformidade com as exigências legais e evitando penalidades.
Instituído pelo governo federal, o sistema deverá aumentar a transparência e a eficiência nas interações entre auditores fiscais e empregadores, através da digitalização de serviços. O cadastro no DET é obrigatório, e o não cumprimento desta exigência pode resultar em multas caso as notificações da SIT não sejam devidamente atendidas.
Além de promover a digitalização, o DET tem como objetivo melhorar a segurança e a transparência no relacionamento entre empregadores e o governo, bem como reduzir os custos operacionais.
Como realizar o cadastro no DET?
De acordo com o governo federal, todos os CPFs e CNPJs já possuem um cadastro pré-existente no DET, sendo necessária apenas a atualização cadastral. O sistema é aplicável a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de possuírem empregados ou não. Para atualizar o cadastro, siga os seguintes passos:
- Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br.
- Faça o login utilizando uma conta gov.br com autenticação nível prata ou ouro.
- Certifique-se de que está no perfil correto (CNPJ); se necessário, troque de perfil utilizando a opção ‘Trocar Perfil’ no canto superior direito.
- Atualize as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
Para mais informações, um manual detalhado está disponível para consulta no próprio site do DET.
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