Ministério da Fazenda estabelece novas regras para sites de apostas com domínio “.bet.br” - O POTI

Ministério da Fazenda estabelece novas regras para sites de apostas com domínio “.bet.br”

A legislação brasileira permite que uma empresa licenciada opere com até três marcas diferentes. Foto: EBC.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda definiu as diretrizes que regulamentam o uso do domínio “.bet.br” por empresas autorizadas a oferecer apostas online no Brasil. A medida, oficializada pela Instrução Normativa SPA/MF nº 11/2024 e publicada no Diário Oficial da União, visa facilitar a identificação de sites de apostas legais e registrados no país. A regulamentação entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

De acordo com a instrução normativa, somente empresas com permissão nacional poderão utilizar o domínio “.bet.br”. A nova regra impede que essas companhias adotem outras extensões, visando reforçar a confiança do usuário e aumentar a segurança nas operações. Para obter essa autorização, as empresas deverão seguir um procedimento específico, que inclui o uso de uma URL para cada marca registrada. A legislação brasileira permite que uma empresa licenciada opere com até três marcas diferentes.

A compra do domínio “.bet.br” será realizada por meio do Registro.br, entidade que gerencia os domínios na internet brasileira e está vinculada ao Comitê Gestor da Internet (CGI). Essa aquisição é anual e exige pagamento de uma taxa de renovação. O CGI, em parceria com o Ministério da Fazenda, será o responsável por controlar a utilização da extensão, enquanto a SPA supervisionará a concessão e, se necessário, a revogação do uso desse domínio para empresas que perderem sua licença.

A regulamentação está amparada na Lei 14.790/2023, que restringe o funcionamento dos sites de apostas no país. Segundo a lei, apenas empresas com autorização nacional poderão operar apostas em todo o território brasileiro. Já as que possuem licenças estaduais estarão limitadas a oferecer seus serviços no estado em que foram licenciadas. Qualquer site ou aplicativo de apostas que não disponha de licença nacional ou estadual será considerado ilegal a partir do próximo ano.

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