O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Rio Grande do Norte o cumprimento da sentença aplicada ao ex-deputado estadual Gilson Moura por improbidade administrativa. A condenação, que transitou em julgado em 29 de maio, encerra um processo de dez anos, iniciado com a ação do MPF.
Esta condenação é apenas uma entre as 12 ações de improbidade administrativa movidas contra Gilson Moura pelo MPF, decorrentes das investigações da Operação Pecado Capital. Realizada em 2011, a operação investigou desvios de recursos públicos no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
O MPF requisitou que a condenação de Gilson Moura seja inscrita no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, solicitou que os órgãos oficiais sejam informados para garantir a proibição de Moura de contratar com o Poder Público e a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. A execução do ressarcimento dos danos ficará a cargo do Inmetro, a instituição lesada.
O caso envolve a cobrança e o recebimento de “pedágio” de servidores nomeados para cargos comissionados no Ipem/RN, além do pagamento indevido de diárias, entre 2007 e 2010. Os servidores, após receberem seus salários, eram obrigados a devolver parte do valor a quem os havia indicado para o cargo.
Entre os casos investigados, está o de um primo de Gilson Moura, que entregava o valor diretamente ao ex-deputado. Outro caso envolvia um nomeado que entregava parte do salário ao então diretor da autarquia, que concedia diárias indevidas como forma de compensação. O esquema resultou no desvio de recursos públicos do Ipem/RN em benefício de Gilson Moura.
O MPF apresentou provas que demonstraram a corrupção de agentes públicos, ajustes prévios, trocas de favores e contratações ilegais de empresas, resultando na malversação e desvio de recursos públicos do Inmetro e Ipem/RN.
Segundo uma representante do MPF, “uma ação de improbidade administrativa levar mais de 10 anos para transitar em julgado demonstra que o nosso sistema judicial ainda precisa de aprimoramento no que toca a apresentar uma resposta efetiva à sociedade. Todavia, a definitiva resposta judicial, ainda que tardia – uma década após a deflagração do processo judicial – destaca que o Estado não abriu mão da exigência de cumprimento, pelos agentes públicos e particulares envolvidos, do dever de probidade, que visa a garantir o interesse difuso de toda a sociedade na regularidade do desenvolvimento das atividades prestadas pela Administração Pública.”