No dia 17 de julho de 2021 a Argentina modificou a Lei de Aposentadoria e Pensões do país, para incluir o reconhecimento do tempo dedicado pelas mulheres ao cuidado de filhos como trabalho formal. A medida histórica em prol dos direitos das mulheres, passou a permitir que anos de cuidado fossem acrescentados ao período de contribuição para a previdência. Dessa forma, mulheres com mais de 60 anos, que não conseguiram completar o mínimo de 30 anos de serviço prestado por terem interrompido a carreira para se dedicar aos filhos, puderam acrescentar os dados. Na época, a previsão era que a medida concedesse o benefício da aposentadoria a mais de 155 mil mulheres em todo o país.
O programa, que é chamado “Reconhecimento de períodos de aportes por tarefas de cuidado”, permite somar um ano de contribuição por cada filho. No caso de adoção de uma criança ou adolescente menor de idade, o programa concede dois anos por filho, e mais dois anos se a criança tiver alguma deficiência. Além disso, mães que receberam o Benefício Universal por Filho por 12 meses, destinado a pais desempregados ou de baixa renda, também podem acrescentar três anos de contribuição.
O decreto também beneficia mulheres com emprego formal que tenham tirado licença-maternidade, permitindo que o período de afastamento seja contado como tempo de serviço.
A medida representou um marco importante para garantir a igualdade de gênero e reconhecer o trabalho não remunerado das mulheres dedicadas ao cuidado dos filhos no país.