Nova lei do CPF entra em vigor: saiba o que mudou no documento - O POTI

Nova lei do CPF entra em vigor: saiba o que mudou no documento

Cadastro de Pessoa Física passa a ser a forma de identificação obrigatória para a prestação de serviço público, ‘vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim’. Foto: EBC.

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, e entrou em vigor neste ano, a Lei 14.534, que traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). De acordo com a nova legislação, o CPF agora se torna o único número de registro geral (RG) no Brasil, o que implica que o CPF será o “número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”.

Principais mudanças e prazo para adaptação

Com a implementação da Lei 14.534, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que, por exemplo, os novos RGs terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo procedimento será adotado para documentos como a carteira profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A nova legislação estipulou um prazo de 12 meses para que os órgãos públicos se adaptem às mudanças. Até o fim deste ano, os bancos de dados deverão ser atualizados para que os sistemas passem a se comunicar a partir do CPF.

Documentos que deverão constar o número do CPF

A Lei 14.534 também determina que o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais. Abaixo está a lista de documentos que deverão incluir o número do CPF:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

CPF físico agora em formato digital

É importante destacar que o cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021, passando a existir apenas no formato digital, com a mesma validade do documento de plástico anterior, que era de cor azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais.

Procedimento para tirar o CPF

Para solicitar o CPF, o interessado deve preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet. Os documentos exigidos variam conforme a idade do solicitante e podem incluir documento de identificação oficial com foto, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, entre outros.

Documentação em comum para todos os casos

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
  • Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.

Cidadão com 16 ou 17 anos de idade:

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;

Cidadão menor de 16 anos de idade:

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
  • Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Demais casos de representação legal:

  • Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
  • Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
  • Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida.

Para solicitar por e-mail

  • A foto de rosto (selfie) do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o documento de identidade;
  • Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.

Custos para emissão do CPF

Tirar o CPF diretamente no sistema da Receita Federal não tem custos. No entanto, ao solicitar o documento em unidades conveniadas, como Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, é necessário pagar uma taxa no valor de R$ 7,00.