Com a atualização das regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024, a Receita Federal anunciou que cerca de 4 milhões de contribuintes brasileiros estão agora isentos da declaração. Essa mudança foi implementada através de uma nova tabela progressiva, elevando a faixa de isenção de rendimentos tributáveis para R$ 30.639,90, conforme divulgado pelo órgão.
Apesar dessa ampliação da isenção, a Receita Federal ainda estima receber um total de 43 milhões de declarações este ano. O prazo para submeter a declaração do IRPF 2024 terá início nesta sexta-feira (15). Os contribuintes têm à disposição diferentes formas de realizar a declaração, seja por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis Android ou iOS, pelo Portal e-CAC ou pelo programa para download no site da Receita Federal.
Segundo Gustavo Vieira, contador da Rui Cadete, embora a mudança na faixa de isenção tenha beneficiado muitos contribuintes, outras condições ainda determinam a obrigatoriedade da declaração. Dentre elas estão:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
- Recebimento de mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte;
- Ganhos na venda de bens ou ativos em bolsas de valores;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Propriedade de bens que totalizem mais de R$ 800 mil em 2023;
- Residência no Brasil durante qualquer mês do ano, permanecendo até 31 de dezembro;
- Realização de compra e venda de imóveis em um prazo de 180 dias, entre outras.
As novas regras incluem obrigatoriedades relacionadas à lei das offshores, abrangendo investimentos em trust no exterior, atualização de valor de mercado de bens no exterior e detalhamento de bens do exterior de entidades controladas como se fossem da pessoa física.
A Receita Federal já disponibilizou o programa para declaração do IRPF 2024 desde a terça-feira (12). O órgão estima que 40% das declarações sejam realizadas através do formato pré-preenchido. O primeiro lote de restituição está programado para ser pago a partir do último dia de entrega da declaração, em 31 de maio, seguido por outros lotes nos meses subsequentes.
Aqueles que não enviarem a declaração dentro do prazo determinado estarão sujeitos a multa, que pode variar de 1% do valor total a um mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.