Com o objetivo de reduzir o número de endividados no Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que os juros acumulados nos casos de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar 100% do valor original da dívida. A medida passa a valer a partir desta quarta-feira (3).
A decisão foi anunciada pelo Ministério da Fazenda, seguindo a reunião do CMN realizada em 21/12/2023. Este plano está alinhada com a Lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Lula em outubro do ano passado, que estabeleceu um teto para os juros do rotativo do cartão de crédito.
Segundo o titular da Fazenda, Fernando Haddad, esta medida representa um passo importante para corrigir distorções no sistema bancário brasileiro. “A pessoa devia R$1.000 no cartão, dali a X meses estava em R$10 mil, e não conseguia mais pagar. O Desenrola mostrou o quê? Que os descontos chegavam às vezes a 95%, 97%, por quê? Porque os juros acumulados eram de tal ordem que, mesmo dando esse desconto, compensava para o banco receber”, argumentou o ministro, ao anunciar a nova política.
A principal justificativa do governo federal para esta nova política de juros é limitar o acúmulo de dívidas e zerar a fila dos endividados, no âmbito do programa Desenrola Brasil. Haddad explicou que a decisão do CMN ocorreu devido à ausência de autorregulação do setor, conforme determinava a Lei do Desenrola, o que levou à aplicação direta da regra estabelecida na legislação.