O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir nesta quarta-feira (26) para definir a quantidade de maconha que será considerada uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. Esta decisão é parte do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, iniciado em sessão anterior.
Os ministros já indicaram que a quantidade para uso pessoal deve variar entre 25 e 60 gramas ou até seis plantas fêmeas de cannabis. A expectativa é que seja estabelecida uma média em torno de 40 gramas, considerando todos os votos.
Com a descriminalização, portar maconha continua sendo uma infração, mas não será mais considerado crime. As punições terão caráter administrativo, eliminando a possibilidade de reincidência penal e a necessidade de prestação de serviços comunitários para aqueles flagrados com a substância.
A decisão do STF destravará cerca de 6 mil processos que estavam suspensos à espera do veredito final. Isso deve proporcionar maior clareza e uniformidade nas ações policiais e judiciais relacionadas ao porte de maconha.
Apesar da descriminalização, a polícia manterá o direito de revistar pessoas durante patrulhas ou operações. A decisão do STF não impede a ação policial, apenas modifica a natureza das punições.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão não trata da legalização da maconha.
“Não estamos legalizando ou promovendo o consumo de drogas. Estamos buscando uma forma mais eficaz de enfrentar o problema das drogas no Brasil, considerando que as estratégias atuais não têm sido eficientes”, afirmou Barroso.
O julgamento refere-se à constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, mas mantém a criminalização do porte. A decisão do STF alterará apenas a natureza das punições, que passarão a ser administrativas.