Ao observar os acontecimentos mais recentes a conclusão é que Carlos Eduardo se beneficia de quase todos os movimentos políticos.
O lançamento de pelo menos três candidaturas pela Direita (dep. Sargento Gonçalves, dep. Gen. Girão e dep. Luiz Eduardo), a nomeação do ex-deputado Rafael Mota para o secretariado do prefeito Álvaro Dias dando um freio na pressão dos que defendiam seu apoio ao dep. Paulinho Freire, a aproximação do União Brasil após conversa do próprio dep. Paulinho Freire e do ex-senador José Agripino com Carlos Eduardo e agora a entrada do PP liderado pelo dep. João Maia na gestão municipal.
Se Álvaro Dias não lançar um candidato a prefeito, que aparentemente é o que acontecerá, Carlos Eduardo poderá ter o apoio de todos esses atores políticos e seus partidos. Claro que se abriria uma disputa pela indicação do vice-prefeito, mas isso se resolveria facilmente com a indicação do vereador Ériko Jácome, presidente da Câmara Municipal, que é amigo de Paulinho Freire, se relaciona bem com o prefeito Álvaro Dias e será filiado ao PP de João Maia.
A falta de iniciativa do PT e da dep. Natália Bonavides para construírem uma candidatura plural buscando partidos e lideranças posicionadas ideologicamente ao Centro também ajudam a Carlos Eduardo porque naturalmente esses personagens políticos e seus partidos vão migrando para a candidatura do ex-prefeito. O PT parece seguir para uma campanha onde apenas buscará preservar os 15% do eleitorado da capital. Foi assim em 2016, em 2020 e caminha para se repetir em 2024. Para o resultado ser diferente a postura e as ações teriam que ser outras.
Então, meus amigos, considerando o que temos HOJE os ventos sopram a favor de Carlos Eduardo.
Fato novo de novo?
Styvenson Valentim já viveu a experiência de ser o fato novo de uma eleição e foi assim que venceu e chegou ao senado. Comenta-se nas rodas políticas da capital que ele poderia repetir a estratégia de ser novamente o fato novo de uma eleição. Se conseguir unir a direita de Natal poderá ser um concorrente de peso na disputa que hoje está apenas entre o ex-prefeito Carlos Eduardo e a deputada Natália Bonavides.
Segue a polêmica sobre o aumento do ICMS na Assembléia Legislativa
A Comissão de Finanças, na reunião desta quarta-feira (22), rejeitou o projeto que aumentava de 18% para 20% a alíquota-modal do ICMS a partir de 2024.
Votaram a favor do projeto os deputados George Soares e Isolda Dantas e votaram contra os deputados Cel. Azevedo, José Dias, Luiz Eduardo, Tomba Farias e Nelter Queiroz.
Diante do resultado a deputada Isolda Dantas declarou que apresentaria um recurso, que é uma possibilidade prevista no regimento interno, para que o projeto seja discutido no plenário da Casa Legislativa.
Pesquisa aponta vitória de Severino Rodrigues em São José de Mipibú
O Poti publicou dados de uma pesquisa do instituto TS 2 com informações sobre as eleições do próximo ano em São José de Mipibú. A pesquisa aponta vitória de Severino Rodrigues em todos os cenários pesquisados.
Severino Rodrigues foi duas vezes prefeito de Monte Alegre e as gestões bem avaliadas no município reforçam a candidatura de Severino na vizinha São José de Mipibú.
Senado aprova a PEC que restringe decisões dos ministros do STF
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para este tipo de medida.
A medida cautelar (liminar) suspende de forma provisória uma norma, quando essa é objeto de um processo, e se, por exemplo, a demora na conclusão do julgamento pode causar prejuízos à população afetada- o que é conhecido como risco de decisão tardia.
Assim, o ministro antecipa os efeitos da decisão, antes mesmo do resultado do julgamento com os votos de todos os magistrados do tribunal.
A mudança, uma vez promulgada, valerá para decisões cautelares ou “de qualquer natureza” em ações que questionem a constitucionalidade de leis e vai impactar os trabalhos do STF e dos Tribunais de Justiça dos Estados e até dos juízes de 1ª instância.
Fonte: Portal G1.