Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), os pedidos de interdição de ruas para a realização de festas devem ser protocolados com, no mínimo, vinte dias de antecedência ao evento. Esse prazo é fundamental para que a secretaria possa realizar a análise necessária e emitir a declaração de interdição. As solicitações podem ser feitas pelo portal Directa da Prefeitura.
Para intervenções em vias que são rotas de transporte público, é necessário uma análise detalhada para assegurar que não haja impacto no trânsito.
Além disso, a STTU informa que a sinalização adequada do local do evento é responsabilidade do solicitante, conforme o Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Para mais informações e esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a STTU pelo telefone 156.