O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do Rio Grande do Norte que que aumentam em até 30% os vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e dos defensores públicos estaduais que acumulam função.
Segundo a PGR, as normas classificam as parcelas como indenizatórias, quando, na verdade, têm nítida natureza remuneratória, pois são pagas em contrapartida a serviços ordinários, rotineiros e específicos.
De acordo com a argumentação da PGR, essa mudança de natureza faz com que as verbas não se sujeitem ao teto previsto na Constituição Federal, que hoje é de R$ 41,6 mil, fazendo com que desembargadores e defensores recebem salários acima do pagamento dos ministros do STF. Além disso, ficam isentas de imposto de renda de pessoa física, ainda que constituam rendimentos decorrentes do trabalho e ocasionem acréscimo patrimonial a quem as recebe.
Confira a diferença entre os vencimentos do presidente do TJ, Amílcar Maia, e do presidente do STF, Luís Roberto Barroso:
Vencimentos de Amílcar Maia:
- R$ 37.589,95 de vencimento-base;
- R$ 13.153,98 de vantagens pessoais;
- R$ R$ 3.260,00 de indenizações;
- R$ 15.035,97 de gratificações;
- Valor líquido recebido após descontos: R$ 43.767,31
O valor foi extraído do portal da transparência do estado do Rio Grande do Norte.
Vencimentos de Luís Roberto Barroso:
- R$ 41.650,92 de vencimentos;
- R$ 6.802,07 de abono permanência;
- Valor líquido recebido após descontos: R$ 29.392,40
O salário bruto dos ministros do STF serve como referência para o valor do teto constitucional tanto do judiciário, como para servidores públicos federais. Os valores pagos a cada um dos ministros em setembro podem ser visto aqui.