De acordo com os dados do Censo Demográfico 2022, realizado pelo IBGE, no Rio Grande do Norte foram contadas 11.725 pessoas indígenas distribuídas em 5.539 domicílios particulares permanentes ocupados com pelo menos um morador indígena. Esse número representa um aumento de 0,36% da população residente no estado, sendo o Rio Grande do Norte a 17ª unidade da federação com a maior proporção de pessoas indígenas na população residente.
O dado chama atenção pelo crescimento. No ano de 2010, o IBGE contou 2.597 pessoas indígenas no RN, o que correspondia a 0,08% da população residente no estado, concluindo que a população autodeclarada indígena foi ampliada em mais de 4 vezes nos últimos 12 anos.
Para o professor do Departamento de Antropologia da UFRN, José Glebson Vieira, alguns fatores contribuíram para o registro desse aumento da população indígena no RN.
“O acesso às políticas públicas e a positivação de uma identidade indígena negada historicamente podem ser considerados como fatores que contribuíram para esse aumento. Há pouco tempo, compartilhava-se a concepção de extermínio e desaparecimento dos indígenas do RN. Com o censo de 2022, está mais do que patente que existem indígenas no estado e a presença de mais de 10 mil pessoas que se auto reconhecem como tais é indicador da resistência indígena num estado que teve um processo colonial altamente violento”.
Soma-se também o fato de uma mobilização étnica e política de algumas comunidades do estado, que tem se intensificado nos últimos dez anos. “Em 2005, haviam quatro comunidades que se reconheciam como indígenas no RN. Nos últimos dez anos, outras comunidades passaram a se reconhecer como indígenas e se integraram ao movimento. Atualmente, há 16 comunidades espalhadas em quase todas as regiões do RN”.
Ao observar o resultado do Censo, é justamente nesses municípios que é encontrado o maior contingente de indígenas do estado. De acordo com a pesquisa divulgada, a distribuição da população indígena pelo Rio Grande do Norte, que em 2010 se espalhava por 99 municípios, em 2022 subiu para 121 municípios. Nove deles concentraram 80% de toda população indígena residente no estado. São eles: João Câmara (20,6%), Natal (15,3%), Macaíba (10,1%), Ceará Mirim (9,1%), Canguaretama (6,3%), Apodi (6,2%), Baía Formosa (4,8 %), Goianinha (4,4%) e São Gonçalo do Amarante (3.5%).
João Câmara é o município com o maior quantitativo de população indígena do estado (2.421 pessoas). Natal é o município que apresenta o segundo quantitativo mais elevado de população autodeclarada indígena, concentrando 1.798 pessoas, seguido de Macaíba com 1.179 pessoas e de Ceará Mirim com 1064 pessoas.
Embora não apareçam nas maiores posições no ranking de quantitativos absolutos de população indígena, os municípios de Baía Formosa, Jardim de Angicos e Canguaretama se destacaram como municípios com os maiores percentuais de pessoas indígenas no total de sua população residente, com 6,32%, 4,19% e 2,49% respectivamente, logo após de João Câmara (7,27%).
Terras Indígenas demarcadas
Ainda para o professor José Glebson Vieira, “um dado importante que precisa ser registrado é o fato de que o IBGE classificou os indígenas fora de Terras Indígenas, o que significa que não há, na visão do IBGE, indígenas em Terras Demarcadas”. Isto se deve ao fato de o Rio Grande do Norte ser o único estado brasileiro que não possui Terras Demarcadas. “Os indígenas do RN se organizam em termos de territórios, portanto, seria importante que os dados pudessem traduzir essa forma de organização política e espacial”, completou.
As terras indígenas são áreas do território brasileiro ocupadas por povos indígenas, destinadas a garantir sua reprodução física, cultural e econômica de acordo com suas tradições. Elas são definidas pelo artigo 231 da Constituição Federal de 1988 e são consideradas patrimônio da União, com posse e uso exclusivo pelos indígenas, protegendo recursos naturais essenciais para seu bem-estar.
A demarcação desses espaços é crucial para preservar a cultura, o modo de vida e os conhecimentos das diversas etnias indígenas, sustentando sua reprodução física e cultural. Além disso, protege o patrimônio cultural brasileiro, assegurando a diversidade étnica e cultural, enquanto cumpre o dever constitucional de preservar o meio ambiente e a biodiversidade.