Nesta segunda-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas, enfatizando que a Constituição Federal de 1988 não prevê intervenção militar através de um poder moderador atribuído à estas, nem encoraja rupturas democráticas.
O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. Com o resultado, o STF rejeita a tese de que o poder militar seria uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. A interpretação era feita com base no artigo 142 da carta magna, confira:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Em sua ação, o PDT contestou três pontos do artigo:
- hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
- definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
- atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
De acordo com o novo entendimento do STF, a Constituição não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes. Para o relator, Fux, apesar da lei mencionar que o presidente da República tem “autoridade suprema” sobre as Forças Armadas, essa autoridade “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os poderes”.
Confira as teses estabelecidas pelo relator:
- a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- a chefia das Forças Armadas é poder limitado e não pode ser utilizada para indevidas intromissões no funcionamento independente dos outros poderes;
- a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou por intermédio dos presidentes do STF, do Senado ou da Câmara dos Deputados não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si;
- o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública.
O ministro Flávio Dino chegou a propor, no voto, que a eventual decisão do STF fosse enviada “para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares” para combater a desinformação. Apenas 5 dos 11 ministros votaram nesse sentido, no entanto – ou seja, não houve maioria.