Netinho França, pré-candidato à Prefeitura de Macaíba, foi multado em R$ 12 mil pela Justiça Eleitoral devido à circulação de carros de som com áudios divulgando resultados de pesquisa eleitoral. A decisão, proferida pela juíza eleitoral Josane Noronha, segue o parecer do Ministério Público Eleitoral, que considera proibida a propaganda eleitoral tanto no período de campanha quanto na pré-campanha.
A pesquisa em questão é a única registrada entre seis divulgadas, mostrando um empate técnico entre o atual prefeito Emídio Júnior e Netinho França. Em caráter liminar, a juíza havia determinado que Netinho França cessasse a circulação dos carros de som com mensagens eleitorais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
“No mérito, tenho que restou comprovada a circulação de carros de som na cidade divulgando a pesquisa eleitoral, com texto visando a promoção do candidato representado”, afirmou a juíza Josane Noronha. A defesa de Netinho França alegou ausência de provas sobre a contratação dos veículos, mas a juíza rebateu: “Não é crível que o representado não tivesse conhecimento da circulação dos carros de som que divulgaram texto idêntico ao que o representado divulgara em suas redes sociais”.
De acordo com o artigo 40-B, parágrafo único, da Lei 9.504/97, a responsabilidade do candidato é demonstrada se, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar sua retirada ou regularização em 48 horas, ou se as circunstâncias indicarem que ele tinha conhecimento da propaganda.