Projeto que estabelece limites para volume sonoro em templos religiosos segue para o Plenário - O POTI

Projeto que estabelece limites para volume sonoro em templos religiosos segue para o Plenário

Atualmente, as emissões sonoras de atividades religiosas são regidas apenas por uma resolução do Conama de 1990, que não contempla igrejas e templos religiosos. Foto: Reprodução.

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para a propagação sonora de igrejas e templos religiosos. O projeto recebeu relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e agora segue para análise pelo Plenário do Senado.

Segundo o relatório apresentado pelo senador Mecias de Jesus, o projeto tem como objetivo regulamentar um tema que carece de legislação específica. Atualmente, as emissões sonoras de atividades religiosas são regidas apenas por uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de 1990, que não contempla critérios ou padrões de ruídos para igrejas e templos religiosos.

O projeto propõe limites de propagação sonora que não devem exceder 85 decibéis (dB) na zona industrial, 80 dB na zona comercial e 75 dB na zona residencial durante o dia. À noite, entre 22 horas e 6 horas da manhã, os limites serão reduzidos em 10 dB em cada uma das respectivas áreas.

De acordo com o autor da proposta, deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), a falta de precisão nas normas vigentes tem levado a arbitrariedades na aplicação de multas e até mesmo ao fechamento de igrejas, cerceando a liberdade religiosa de milhares de pessoas.

O projeto também estabelece procedimentos para medição da propagação sonora, com a participação de representantes indicados pela direção do templo. Em caso de constatação de excesso na emissão sonora, será dado um prazo de até 180 dias para adequação, antes da aplicação de sanções previstas na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Durante a discussão na comissão, foi apresentada uma emenda que retira a possibilidade de estados e municípios elaborarem normas supletivas e complementares relacionadas ao tema. Segundo o relator, senador Mecias de Jesus, essa medida poderia resultar em uma disparidade normativa entre os entes federativos e influenciar a distribuição de empreendimentos no país.

Punição

O texto estabelece que as medições da propagação sonora serão feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do templo. A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, ainda segundo o projeto. Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa. Se o barulho for excessivo, será dado prazo de até 180 dias (seis meses) para adoção das providências de adequação sonora, contado da data da autuação.

Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, serão aplicadas as sanções previstas na lei da Política Nacional do Meio Ambiente:

  • multa de 10 a mil ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional que equivale atualmente a R$ 1,66);
  • perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
  • perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
  • suspensão da atividade.