A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro. Porém, o eleitor deve estar atento aos seus direitos e entender as regras que os partidos devem seguir. Para este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regularizou normas sobre o uso das inteligências artificiais, confira:
Regras Gerais de Propaganda
- Identificação e Legenda Partidária: Toda propaganda deve ser acompanhada da legenda partidária e ser produzida em português.
- Proibição de Anonimato e Criação Artificial de Opiniões: Nenhuma propaganda pode ser anônima ou usar meios publicitários para criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
Regras Contra Desinformação e Conteúdos Ofensivos
- Poder de Polícia da Justiça Eleitoral: Pode determinar, de ofício, a remoção de materiais que contenham desinformação, com ordens de remoção que podem ter prazo inferior a 24 horas.
- Proibição de Desinformação e Discriminação:
- Desinformação: Proibido divulgar informações inverídicas que possam influenciar o eleitorado.
- Discriminação: Proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de género, ou qualquer forma de discriminação.
- Conteúdo Ofensivo: Proibido veicular conteúdo que constitua calúnia, difamação ou injúria.
Regras Específicas para Uso de Inteligência Artificial (IA)
- Obrigatoriedade de Alerta: Qualquer conteúdo gerado por IA deve incluir um aviso sobre sua utilização.
- Áudio (Rádio): Deve haver um alerta ao ouvinte antes da transmissão.
- Imagens Estáticas: Devem conter uma marca d’água.
- Material Audiovisual: Necessita de alerta prévio e marca d’água.
- Material Impresso: O aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.
- Remoção de Propaganda: Propagandas que não cumpram as regras podem ser retiradas de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.
- Vedação ao Deep Fake: Proibido o uso de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidaturas. As consequências incluem a cassação de candidatura ou mandato, e a abertura de investigação por crime eleitoral.
Regras para Propaganda em Espaços Públicos
- Perturbação do Sossego Público: É proibido perturbar o sossego público com algazarras ou abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.
- Proibições de Formatos Específicos:
- Outdoors, Telemarketing e Showmícios: Todos são proibidos.
- Uso de Artefatos Similares à Urna Eletrónica: Proibido para fins de propaganda eleitoral.
- Permissão para Eventos de Campanha:
- Caminhadas, Passeatas e Carreatas: Permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição.
- Carros de Som e Minitrios Elétricos: Podem ser usados em eventos de campanha, respeitando as potências máximas de 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios, e acima disso apenas para trios elétricos em comícios.
- Proibição de Brindes: Não é permitido confeccionar ou distribuir brindes como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas com propaganda de candidatos.