Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que a propaganda eleitoral só poderá ser realizada a partir do dia 16 de agosto. Esta restrição é crucial para garantir a legalidade do processo eleitoral e evitar campanhas antecipadas.
A legislação define a propaganda eleitoral como qualquer ação que vise captar votos, incluindo a divulgação de currículos, propostas e mensagens de campanha dos candidatos. Qualquer infração a essa regra pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para a população.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Até lá, os candidatos devem seguir as normas estabelecidas pelo TSE para assegurar uma disputa justa e transparente.