Publicidades, nomeações, transferência de recursos, presença em inaugurações; confira as restrições para candidatos às eleições 2024 - O POTI

Publicidades, nomeações, transferência de recursos, presença em inaugurações; confira as restrições para candidatos às eleições 2024

Eleições municipais acontecem em outubro. Foto: TRE.

A três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, diversas restrições para candidatos, especialmente os que ocupam cargos públicos, entram em vigor neste sábado (6). Essas proibições estão estabelecidas na Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral no Brasil. Confira as principais regras que começam a valer:

Contratação de shows artísticos

Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou eventos de prestação de serviços públicos.

Presença em inaugurações

Candidatos estão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Veiculação de nomes e símbolos

Sites e canais oficiais não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens que identifiquem autoridades ou governos envolvidos na campanha eleitoral.

Transferência de recursos

É proibida a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, exceto em casos de emergência, calamidade pública ou quando houver obrigação formal preexistente.

Publicidade institucional e pronunciamentos

Fica vedada a publicidade institucional e o pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo situações de urgência determinadas pela Justiça Eleitoral.

Nomeação ou exoneração de servidores

Está proibida a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos até a posse dos eleitos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos públicos homologados até 6 de julho são permitidas.

Cessão de funcionários

A partir de hoje, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais. Esta regra é válida até 6 de janeiro de 2025 para estados que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para aqueles com segundo turno.

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