45% dos Microempreendedores Individuais do Rio Grande do Norte não entregaram a declaração anual e terão que pagar multas de até 20% do total de faturamento por mês em atraso à Receita Federal. Este número equivale a mais de 84 mil cadastros em todo o estado, que atrasaram a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).
A DASN é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente por todos os MEIs e informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. “Além de ter que pagar a multa, o Microempreendedor Individual que não entregar a DASN ficará com pendências na Receita, podendo ter seu CNPJ suspenso ou inativado, o que impedirá a operação normal da empresa”, alerta o contador e diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira. O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
Para evitar essas consequências e regularizar a situação, os MEIs devem:
- Acessar a área específica para entrega da DASN-Simei no Portal do Empreendedor;
- Preencher a declaração, informando o valor total da receita bruta do ano anterior com vendas de mercadorias e prestação de serviços, e indicar se houve ou não contratação de empregados;
- Emitir o Darf para o pagamento da multa, calculada automaticamente pelo sistema;
- Realizar o pagamento devido no prazo estipulado para evitar juros adicionais e mais complicações.
A multa varia de R$ 50 ou 2% sobre o valor dos tributos declarados por mês de atraso, limitado a 20% do total devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. “A gente sempre reforça que é fundamental manter a regularidade fiscal para garantir a sustentabilidade do negócio e permitir que o MEI continue usufruindo de todos os benefícios do regime simplificado. Na dúvida, sempre procurar um contador”, destaca Gustavo.