O governo federal publicou uma portaria que isenta os beneficiários do Bolsa Família de pagarem prestações de imóveis comprados pelo Minha Casa, Minha vida. A portaria também inclui os assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Na regra anterior para a faixa 1 do programa habitacional, voltada para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00, a família beneficiada pagava apenas 5% do valor do imóvel, quando o subsídio do governo atingia os 95% restantes.
Com as novas regras, as famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00; enquanto as com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor.
De acordo com o ministro das Cidades, Jader Filho, o objetivo do governo é diminuir o déficit habitacional e criar melhores condições de contratos para esse público.
A Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor.