A Reforma Tributária foi um tema debatido durante décadas no Brasil, envolvendo políticos, economistas, sociólogos e diversos outros setores em discussões acerca da cobrança de impostos no país. Após diversas propostas e tentativas recusadas, o Congresso Nacional aprovou a proposta do governo federal para uma nova regulamentação tributária. É importante destacar que a proposta aprovada na última sexta-feira (15), trata apenas dos impostos sobre consumo. Temas como renda, herança e até mesmo condições especiais para bens específicos serão analisado em segunda discussão ou por meio de leis complementares, o que deve acontecer apenas em 2024. Mas afinal, o que a reforma muda na prática? Entenda a seguir.
Simplificação de tributos
Atualmente, o Brasil conta com cinco impostos principais que são pagos pelos consumidores, sendo três tributos federais, um estadual e um municipal. O principal ponto aprovado na reforma, é a simplificação destes impostos em apenas dois. A estratégia é comum em muitos países e fica conhecida como Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), sendo chamado de IVA Dual no caso da proposta, por serem dois tributos, confira:
- Os impostos federais IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), COFINS (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) serão unificados e se tornarão o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), sendo angariados pelo governo federal.
- O imposto estadual ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e o imposto municipal ISS (Imposto Sobre Serviços) serão unificados e se tornarão IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), sendo angariados pelos estados e municípios.
Alíquotas diferenciadas
O IVA Dual tem alíquota única para todos os produtos, mas irá ceder redução de 60% sobre os produtos de alguns setores das indústrias e dos serviços, sendo eles:
- Serviços de Educação;
- Serviços de Saúde;
- Medicamentos;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Transporte coletivo de passageiros para os âmbitos urbano, semiurbano e metropolitano;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
Os combustíveis e lubrificantes para automóveis também deverão ter alíquotas especiais. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação.
Em contrapartida, alguns produtos e serviços terão cobranças maiores por serem consideradas danosas à saúde ou ao meio ambiente, o que ficou conhecido como Imposto do Pecado. Confira:
- Drogas lícitas (como cigarros e bebidas alcoólicas);
- Produtos prejudiciais ao meio ambiente;
- Produtos prejudiciais à saúde (exceção para os que estão relacionados à energia elétrica e telecomunicações);
- Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.
E a sexta básica?
A sexta básica, que conta com os alimentos que fazem parte da dieta do brasileiro, foi um dos principais pontos discutidos quando a reforma tributária foi proposta. Segundo o que foi admitido, o Congresso ficará responsável por criar uma lei complementar, onde quais produtos fazem parte da cesta básica nacional ou regional. Estes produtos estarão completamente isentos de impostos no momento da compra, apesar de também serem afetados pelo efeito cascata dos tributos cobrados no momento da produção e transporte de mercadorias.
IPTU, IPVA, Renda e Herança
Como já citado anteriormente, alguns dos pontos da propostas devem ser discutidos apenas no próximo ano. Porém, o texto já aponta para algumas possibilidades, que serão votadas.
- Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para diferentes veículos: há uma possibilidade de cobrança de IPVA sobre iates, lanchas e jatinhos;
- IPVA diferenciado: Veículos considerados menos danosos ao meio ambiente poderão ter tributos menores;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal;
- Heranças: O imposto sobre heranças poderá ter cobrança progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior a porcentagem angariada em forma de tributos.
Quando começa a valer?
A reforma tributária começará a ser instituída aos poucos, a partir de 2026, com previsão de ser concluída apenas em 2033. Confira o planejamento:
- Em 2026: governo inicia a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste, de 0,9%, para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins e de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
- Em 2027: entra em vigor por completo a nova CBS, tributo federal, PIS e Cofins são extintos. As alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
- Em 2028: último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
- Entre 2029 e 2032: a partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começarão a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.