Com a aproximação das eleições municipais, marcadas para outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) emitiu um alerta sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A preocupação com este tipo de assédio é regulamentada pela Resolução 355, que define e orienta os procedimentos administrativos e judiciais relacionados a este tema.
De acordo com o presidente do TRT-RN, desembargador Eridson Medeiros, o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência baseada em convicções ou opiniões políticas dentro das relações de trabalho, incluindo o processo de admissão. “O CSJT é bem claro ao definir assédio eleitoral”, afirmou o desembargador, ressaltando a importância de se manter um ambiente de trabalho livre de influências políticas coercitivas.
A resolução do CSJT também classifica como assédio eleitoral as práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com a intenção de influenciar ou manipular o voto de trabalhadores. Além disso, é proibido o apoio, orientação ou manifestação política dentro do local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, visando proteger o direito democrático do voto.
O presidente do TRT-RN alertou sobre as consequências graves para os empregadores que praticarem assédio eleitoral, que incluem o pagamento de multas, a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Medeiros enfatizou que o voto é um direito livre e democrático que deve ser respeitado em todas as circunstâncias.
O assédio eleitoral pode ser denunciado ao TRT-RN, através da internet.