O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento dos limites da atuação das Forças Armadas e sua subordinação aos Três Poderes da República na última sexta-feira (29). Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino apresentou seu voto no plenário virtual da Corte, enfatizando que “a função militar é subalterna” e que não há um “poder militar” dentro do regime constitucional brasileiro.
Dino destacou que, segundo o regime constitucional, o poder é civil, composto pelos três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. Ele ressaltou que esta data marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, um período abominável da história constitucional do país, ocorrido em 31 de março de 1964.
O julgamento refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei foi alterada em 2004 e 2010.
A ADI questiona a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares, solicitando ao STF uma interpretação sobre o dispositivo constitucional. O relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar em junho de 2020, esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.
Em seu voto no plenário virtual na última sexta-feira, Fux reiterou que as Forças Armadas são instituições de Estado, não de governo, e que sua missão institucional não prevê qualquer espaço para a intervenção militar ou atuação moderadora entre os Três Poderes. Ele explicou que o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” destina-se ao enfrentamento excepcional de grave violação à segurança pública interna, sujeito ao controle dos demais poderes.
O ministro também destacou que a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e disciplina militar, não permitindo qualquer interpretação que permita o uso militar para indevidas intromissões no funcionamento dos outros poderes.
O julgamento, que ocorre até o próximo dia 8, segue pela modalidade virtual, com inserção dos votos dos ministros no sistema eletrônico. Além de Luiz Fux e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso também manifestou-se acompanhando o voto do relator.