O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos favoráveis para reconhecer a omissão do Congresso na regulamentação da licença paternidade. Os ministros estabeleceram um prazo de 18 meses para que os parlamentares elaborem uma legislação abordando essa questão.
O julgamento, que estava suspenso devido a um pedido de vista da ministra Rosa Weber, foi retomado no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (29).
A ministra Rosa Weber discordou do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que já se aposentou, e votou a favor da ação movida em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que buscava o reconhecimento da omissão legislativa. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto da ministra Weber.
Embora haja algumas diferenças nas propostas apresentadas pelos ministros, todos concordaram em estabelecer o prazo de 18 meses para o Congresso elaborar uma lei que regulamente o direito à licença paternidade.
Entenda
A ação foi iniciada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pleiteava o reconhecimento da omissão legislativa na regulamentação do direito à licença paternidade, de acordo com o que estabelece a Constituição.
A Constituição assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias” e à “licença paternidade, nos termos fixados em lei”.
No entanto, a Constituição também prevê uma regra transitória que estabeleceu um prazo de cinco dias para a licença paternidade até que uma lei fosse promulgada para regular essa garantia aos pais.
Os períodos de licença podem ser ampliados caso a empresa empregadora dos pais adote o Programa Empresa Cidadã, aumentando a licença maternidade para 180 dias e a licença paternidade para 20 dias.